Tributário

A inconstitucionalidade da inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ISS

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Ementa

Reforma tributária. IBS e CBS. Inclusão na base de cálculo do ISS. Não cumulatividade substancial. Cumulatividade reflexa. Neutralidade. Transparência. Simplicidade. Justiça tributária. Interpretação sistemática da EC nº 132/2023. Exclusão dos novos tributos da base municipal. Proteção da confiança. Transição do sistema tributário do consumo.

Resumo

O artigo sustenta que a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ISS seria incompatível com a racionalidade da reforma tributária do consumo. Embora os novos tributos possam ser recuperados por meio de créditos em sua própria sistemática, o acréscimo provocado no ISS permaneceria como custo definitivo, gerando o que o texto denomina “cumulatividade reflexa”.

A análise parte da ideia de que a não cumulatividade deve ser compreendida em sentido substancial, impedindo não apenas a acumulação dentro de cada tributo, mas também efeitos econômicos que comprometam a neutralidade da cadeia produtiva. Como exemplo, demonstra-se que a inclusão de R$ 100 de IBS e CBS em uma base de ISS de R$ 1.000, sujeita à alíquota de 5%, elevaria o imposto municipal de R$ 50 para R$ 55, sem que o crédito dos novos tributos neutralizasse esse acréscimo.

O texto também rejeita o argumento de que a ausência de exclusão expressa do IBS e da CBS da base do ISS autorizaria automaticamente sua inclusão. Defende-se que o silêncio constitucional deve ser interpretado em conjunto com os princípios da não cumulatividade, neutralidade, transparência, simplicidade e justiça tributária.

A conclusão proposta é pela exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ISS, sem criação de créditos ou compensações entre espécies tributárias. Para o artigo, a permanência temporária do ISS durante a transição não o afasta dos princípios estruturantes introduzidos pela reforma, que devem orientar sua interpretação enquanto o imposto ainda estiver vigente.

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