Tributário

Carf afasta prescrição intercorrente em caso sobre interposição fraudulenta

Published on

Ementa

Processo administrativo aduaneiro. Interposição fraudulenta. Prescrição intercorrente. Tema 1.293 do STJ. Natureza administrativa ou aduaneiro-tributária da infração. Divergência entre o STJ e o CARF. Multa substitutiva da pena de perdimento. Voto de qualidade. Real adquirente. Manutenção da penalidade.

Resumo

O CARF afastou, por voto de qualidade, o reconhecimento da prescrição intercorrente em processo envolvendo interposição fraudulenta na importação. Prevaleceu o entendimento de que a infração produziria efeitos simultaneamente aduaneiros e tributários, não se enquadrando na tese firmada pelo STJ no Tema 1.293.

No repetitivo, o STJ estabeleceu que a prescrição intercorrente de três anos prevista na Lei nº 9.873/1999 incide sobre processos administrativos relativos a infrações aduaneiras de natureza não tributária. O critério determinante é a finalidade principal da norma violada: se voltada ao controle do comércio exterior ou à regularidade aduaneira, a prescrição é aplicável; se destinada diretamente à arrecadação ou fiscalização de tributos, não.

A decisão do CARF adotou interpretação mais restritiva, considerando que a interposição fraudulenta estaria diretamente relacionada à identificação do sujeito passivo dos tributos incidentes na importação. Em precedente localizado, o Conselho classificou a conduta como infração aduaneiro-tributária e afastou a aplicação do Tema 1.293.

Há, portanto, divergência relevante: o STJ já reconheceu a natureza administrativa da multa substitutiva do perdimento aplicada em caso de interposição fraudulenta, admitindo a prescrição intercorrente quando o processo permanece paralisado por mais de três anos.

No mérito, o colegiado manteve a multa substitutiva da pena de perdimento aplicada à Microsoft do Brasil, por entender que a empresa seria a real adquirente dos equipamentos importados formalmente pela ZT Brasil.

Let us talk about your matter

Request a consultation