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Acordo de sócios: para que serve e o que não pode faltar

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Dois profissionais discutindo documentos em mesa de reunião durante negociação de acordo de sócios

O acordo de sócios é o contrato que define, com antecedência, como a sociedade vai se comportar nos momentos em que os sócios não estiverem de acordo. Ele não substitui o contrato social: complementa, regulando a relação entre as pessoas e não a estrutura da empresa.

A maioria das sociedades brasileiras nasce sem esse documento. Enquanto o negócio cresce e todo mundo se entende, a ausência não incomoda. O problema aparece na primeira divergência séria, quando já não há clima para negociar regra nenhuma.

O que o acordo de sócios resolve

O contrato social trata da empresa: capital, objeto, administração. O acordo de sócios trata das pessoas e das situações que a lei não detalha.

Ele responde perguntas que, sem documento, viram disputa judicial: o sócio que sai pode vender a cota para um concorrente? Quem herda a participação de quem falece entra na administração? Se dois sócios com 50% cada discordarem, quem decide? O sócio que trabalha na empresa recebe mais que o que só investiu?

Na sociedade anônima, o acordo tem previsão expressa no artigo 118 da Lei 6.404/76, e, uma vez arquivado na sede, vincula a companhia. Na limitada, vale como contrato entre as partes, com eficácia reforçada quando averbado.

As cláusulas que fazem diferença

Restrição à transferência de cotas

Direito de preferência aos demais sócios antes de qualquer venda a terceiro. É a cláusula mais básica e a mais esquecida.

Tag along e drag along

O tag along garante ao minoritário vender junto, nas mesmas condições, quando o controlador vender. O drag along permite ao majoritário obrigar o minoritário a acompanhar a venda, o que viabiliza negociações que exigem 100% do capital.

Lock-up

Prazo mínimo em que ninguém pode sair. Protege a sociedade nos primeiros anos, quando a saída de um sócio inviabiliza o projeto.

Solução de impasse

Em sociedade com participações iguais, o empate paralisa a empresa. O acordo pode prever voto de qualidade, mediação prévia ou mecanismos de compra recíproca em que um sócio oferece preço e o outro escolhe comprar ou vender por aquele valor.

Apuração de haveres

Definir antes o critério de avaliação da cota evita a perícia demorada que hoje domina as ações de dissolução parcial. Sem critério escrito, aplica-se o do Código de Processo Civil, que raramente agrada aos dois lados.

Não concorrência e confidencialidade

Prazo e área de abrangência precisam ser razoáveis. Restrição ampla demais costuma ser reduzida em juízo.

Erros que esvaziam o documento

  • Copiar modelo pronto. Acordo de sócios genérico não trata da realidade daquela sociedade e cria cláusula inaplicável.
  • Não averbar. Documento guardado na gaveta perde eficácia perante terceiros.
  • Conflito com o contrato social. Se os dois dizem coisas diferentes, abre-se a discussão que o acordo deveria ter evitado.
  • Deixar a saída em aberto. Sem regra de retirada, qualquer saída vira ação judicial.
  • Assinar depois do conflito. Quando a briga já começou, ninguém aceita regra que possa favorecer o outro.

O melhor momento

O momento certo é na constituição, quando ninguém sabe quem será prejudicado por qual cláusula e por isso todos negociam de boa-fé. O segundo melhor momento é a entrada de um novo sócio ou de um investidor, que costuma exigir o documento.

Fora dessas janelas, a negociação fica mais dura, mas ainda é melhor que a alternativa. Sociedade sem acordo de sócios resolve conflito em ação de dissolução parcial, que leva anos e consome o valor que estava em disputa.

Quando entra investidor

Rodada de investimento é o momento em que o acordo de sócios deixa de ser recomendação e vira exigência. O investidor não compra apenas participação: compra o direito de influir em decisões e de sair em condições previsíveis.

Aparecem então cláusulas que não existiam na sociedade familiar. Direitos de veto sobre matérias relevantes, como venda de ativo ou novo endividamento. Preferência na liquidação, definindo quem recebe primeiro se a empresa for vendida. Antidiluição, protegendo o investidor em rodada futura com valuation menor. Obrigação de reporte periódico.

Sócios fundadores costumam assinar esses documentos sem dimensionar o efeito prático. Um veto amplo demais transfere o controle da operação para quem não está no dia a dia.

Vesting e a saída precoce

Em sociedades onde o trabalho de cada sócio é parte da contribuição, o acordo de sócios costuma prever vesting: a participação se consolida ao longo do tempo, e quem sai antes leva apenas a parcela já adquirida.

Sem essa cláusula, o sócio que trabalhou seis meses e saiu permanece com a mesma fatia de quem ficou dez anos. É uma das principais fontes de ressentimento em sociedade jovem, e uma das mais simples de evitar por escrito.

Sociedade familiar

Empresa familiar acumula um problema extra: as regras societárias convivem com as regras de família. O acordo de sócios pode tratar de temas que o contrato social não alcança, como a entrada de cônjuges e de filhos na administração, o critério de contratação de parentes, a política de distribuição de lucros e o que ocorre com a participação em caso de divórcio.

O regime de bens do casamento de cada sócio importa aqui. Comunhão universal sem pacto pode levar a cota da empresa para a partilha, trazendo para dentro da sociedade alguém que os demais nunca escolheram como parceiro.

Perguntas frequentes

Sociedade limitada pode ter acordo de sócios?

Pode. A previsão legal expressa é da Lei das S.A., mas nada impede o acordo na limitada, e ele é plenamente válido entre os signatários.

Acordo de sócios precisa ser registrado?

Entre os assinantes vale desde a assinatura. Para produzir efeito perante a sociedade e terceiros, o caminho é arquivar na sede e averbar nos documentos societários.

Dois sócios com 50% cada precisam de acordo?

São os que mais precisam. Sem mecanismo de desempate, qualquer divergência trava a empresa por completo.

O acordo pode ser alterado depois?

Pode, por consenso de todos os signatários. É comum revisar quando entra novo sócio ou quando a operação muda de porte.

Como conduzimos

Um acordo de sócios útil nasce de conversa sobre cenários concretos, não de formulário. É preciso mapear o que cada sócio teme, o que cada um espera receber e o que acontece se o negócio crescer rápido ou parar.

Trabalhamos com direito societário e direito contratual, que são as frentes usadas na redação e na negociação desse documento. Para tratar do seu caso, fale com o escritório.

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