Direito Processual Civil

Filtro de relevância no STJ: o que muda para os jurisdicionados

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Ementa

Recurso especial. Filtro de relevância. Emenda Constitucional nº 125/2022. Lei nº 15.484/2026. Relevância econômica, política, social ou jurídica. Fundamentação específica. Presunção constitucional. Quórum qualificado. Suspensão nacional de processos. Contencioso tributário estratégico. Precedentes vinculantes. Gestão empresarial de riscos processuais.

Resumo

A Lei nº 15.484/2026 regulamentou o filtro de relevância do recurso especial, criado pela EC nº 125/2022. A partir de sua vigência, o recorrente deverá demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a questão de direito federal infraconstitucional possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa os interesses individuais das partes. A exigência aplica-se aos recursos interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei.

O novo regime altera a lógica de atuação perante o STJ. Não será suficiente apontar o erro do tribunal de origem; será necessário demonstrar a importância sistêmica da controvérsia. A relevância poderá ser presumida em hipóteses constitucionais, como processos de elevado valor, mas a correta formação do caso e a demonstração de seu impacto tornam-se elementos estratégicos desde as instâncias ordinárias.

A decisão que afastar a relevância dependerá de manifestação de dois terços dos membros do órgão competente e será irrecorrível. A lei também prevê que os efeitos do julgamento sobre a relevância alcancem processos em andamento no STJ e nas instâncias de origem, ampliando o impacto institucional das decisões de admissibilidade.

O texto destaca os efeitos especialmente relevantes para o contencioso tributário empresarial. Teses de reduzido valor individual, mas repetidas em larga escala, precisarão demonstrar impacto econômico ou jurídico coletivo. Empresas e assessores deverão selecionar casos representativos, construir adequadamente o quadro fático desde a origem e avaliar previamente custo, risco e probabilidade de superação do filtro.

Outro efeito importante é a possibilidade de suspensão nacional de processos quando a controvérsia for submetida ao rito próprio de julgamento, sem prejuízo do pedido de prosseguimento mediante demonstração de distinguishing.

A conclusão é que o filtro pode contribuir para reduzir a sobrecarga do STJ e favorecer a formação de precedentes mais estáveis, mas também cria riscos de restrição de acesso e insegurança durante a consolidação dos critérios. Para os contribuintes, a mudança exige gestão estratégica do contencioso desde a origem, com monitoramento permanente das decisões sobre relevância e adequada demonstração da transcendência da controvérsia.

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