Direito Processual Civil
Relevância da questão federal: o que muda na atuação do STJ com o novo sistema

Ementa
RECURSO ESPECIAL – RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL – EC 125/2022 – LEI 15.484/2026 – EMENDA REGIMENTAL 55/2026 – NOVO MODELO DE ATUAÇÃO DO STJ.
Exigência de demonstração, em tópico específico e fundamentado, da relevância econômica, política, social ou jurídica da questão federal infraconstitucional. Manutenção das hipóteses constitucionais de relevância presumida, sem dispensa da respectiva fundamentação. Fortalecimento do STJ como corte de precedentes e uniformização da legislação federal. Possibilidade de julgamento para formação de precedente qualificado ou com efeitos restritos às partes. Previsão de suspensão nacional de processos, atuação ampliada da Cogepac, plenário virtual próprio e integração dos temas ao sistema de recursos repetitivos. Limitação do agravo em recurso especial e regulamentação da reclamação para assegurar precedentes qualificados. Racionalização do acervo processual e valorização das instâncias ordinárias.
Resumo
A nova sistemática da relevância da questão federal modifica a forma de admissão e julgamento dos recursos especiais pelo STJ. Além dos requisitos tradicionais do artigo 105, III, da Constituição Federal, o recorrente deverá demonstrar, em tópico próprio, que a controvérsia possui relevância econômica, política, social ou jurídica.
O modelo busca reposicionar o STJ como corte de precedentes, priorizando questões capazes de ultrapassar o interesse individual das partes e uniformizar a interpretação da legislação federal. A relevância poderá ser presumida em hipóteses constitucionais específicas, como ações penais, ações de improbidade, causas superiores a 500 salários mínimos e decisões contrárias à jurisprudência dominante do tribunal, mas deverá ser expressamente demonstrada no recurso.
Reconhecida a relevância, o caso poderá ser julgado mediante formação de precedente qualificado, com eficácia nacional, ou apenas para solução do processo concreto. Também poderão ser suspensos processos idênticos em todo o país, enquanto a controvérsia aguarda definição.
A regulamentação amplia a atuação da Cogepac, cria plenário virtual específico e aproxima o sistema daquele adotado pelo STF para a repercussão geral. Além disso, restringe o cabimento do agravo em recurso especial e disciplina o uso da reclamação para garantir a observância dos precedentes qualificados.
Em síntese, o novo regime pretende reduzir o volume de processos no STJ, conferir maior previsibilidade à jurisprudência e fortalecer a atuação das instâncias ordinárias na solução das controvérsias de interesse predominantemente individual.


