Tributário
Recuperação de créditos tributários: o que a empresa pode reaver
A recuperação de créditos tributários é o procedimento pelo qual a empresa reave valores que pagou a mais ao fisco. Não é benefício nem anistia: é a devolução de dinheiro recolhido sem base legal, dentro do prazo de cinco anos contados de cada pagamento.
Boa parte das empresas tem crédito e não sabe. O erro raramente está na má-fé e quase sempre em classificação fiscal equivocada, mudança de entendimento dos tribunais ou obrigação acessória preenchida no automático.
De onde vem o crédito
O crédito que dá origem à recuperação de créditos tributários surge quando o valor recolhido supera o devido. Isso acontece por caminhos previsíveis.
- Decisão judicial superveniente. O tribunal declara que determinada cobrança era indevida e abre a porta para quem pagou.
- Erro de classificação. Produto enquadrado na NCM errada recolhe alíquota maior do que a cabível.
- Base de cálculo inflada. Tributo calculado sobre valores que não deveriam integrar a base.
- Benefício fiscal não aproveitado. A empresa tinha direito a redução e não aplicou.
As teses mais comuns
Algumas discussões já estão consolidadas e respondem pela maioria dos casos de recuperação de créditos tributários no país.
ICMS fora da base do PIS e da Cofins. O Supremo Tribunal Federal firmou no Tema 69 que o ICMS não compõe a base dessas contribuições. A modulação limitou os efeitos para quem não havia ajuizado ação até março de 2017, o que torna a data de cada empresa decisiva.
Créditos de PIS e Cofins sobre insumos. O Superior Tribunal de Justiça ampliou o conceito de insumo para abranger o que é essencial ou relevante à atividade. Muitas empresas ainda usam o conceito restrito antigo.
Contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias. Aviso prévio indenizado, terço de férias e primeiros quinze dias de auxílio-doença têm tratamento próprio, e a folha costuma recolher sobre tudo.
Exclusão do ISS da base das contribuições. Discussão paralela à do ICMS, ainda em construção nos tribunais superiores.
Como o procedimento anda
Existem dois caminhos, e a escolha entre eles muda prazo e risco.
Na via administrativa, a empresa retifica as declarações do período e habilita o crédito junto à Receita Federal, usando o PER/DCOMP para compensar com tributos vincendos. É mais rápido e não gera custo de sucumbência, mas só serve para crédito incontroverso.
Na via judicial, ajuíza-se ação para reconhecer o indébito. Demora mais, porém alcança teses ainda em disputa e interrompe a prescrição do período. Transitada em julgado, o crédito é habilitado e compensado.
Nos dois casos o trabalho começa igual: levantamento documental dos últimos sessenta meses, cruzamento entre escrituração e recolhimento, e cálculo do valor com atualização pela Selic.
Onde o processo costuma travar
O cálculo raramente é o gargalo. O que atrasa a recuperação de créditos tributários é a qualidade dos dados.
- Escrituração inconsistente. SPED que não bate com a apuração obriga retificação antes de qualquer pedido.
- Documentação incompleta. Sem nota fiscal e comprovante de recolhimento, o crédito não se prova.
- Débitos em aberto. A Receita compensa de ofício com o que a empresa deve, e o saldo esperado encolhe.
- Pedido sem fundamento sólido. Compensação glosada gera multa isolada de 50% sobre o valor, o que transforma a tentativa em prejuízo.
O prazo que ninguém recupera
São cinco anos, contados de cada pagamento indevido. O prazo corre mês a mês: a cada trinta dias de espera, um mês de crédito prescreve e não volta. Empresas que adiam o levantamento por um ano perdem doze competências antes de começar.
Quem costuma ter crédito
Alguns perfis concentram a maior parte dos casos de recuperação de créditos tributários.
Indústria e comércio com volume alto de notas. Quanto mais itens no catálogo, maior a chance de classificação fiscal equivocada. Um único produto no NCM errado, vendido por cinco anos, gera crédito relevante.
Empresas com folha grande. A contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória costuma ser recolhida no automático pelo sistema de folha, sem separar o que a jurisprudência já excluiu.
Prestadores de serviço no Lucro Presumido. A discussão sobre a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins atinge diretamente esse grupo.
Importadores. Valoração aduaneira e base de cálculo do ICMS na importação produzem divergências frequentes entre o que foi recolhido e o devido.
Como conduzimos o levantamento
Um trabalho de recuperação de créditos tributários bem feito começa longe da tese. A ordem que seguimos é esta:
- Coleta. SPED Fiscal e Contribuições, EFD-Reinf, DCTF, folha e guias de recolhimento dos últimos sessenta meses.
- Conciliação. Cruzamento entre o que foi escriturado e o que foi efetivamente pago, competência a competência.
- Diagnóstico. Identificação das teses aplicáveis àquela operação, com estimativa de valor e classificação por grau de risco.
- Decisão. Definição do caminho administrativo ou judicial para cada bloco de crédito.
- Execução e acompanhamento. Retificações, habilitação, compensação e monitoramento até a extinção dos débitos compensados.
Separar o crédito seguro do crédito discutível é o que evita a multa isolada. Na prática, é comum que parte do valor siga pela via administrativa de imediato enquanto o restante aguarda decisão judicial.
O efeito da reforma tributária
A transição para CBS e IBS não apaga o passado. Créditos referentes a PIS, Cofins, ICMS e ISS recolhidos no regime atual continuam recuperáveis dentro do prazo de cinco anos, e a coexistência dos dois sistemas durante o período de transição tende a aumentar o volume de erro de apuração. A recuperação de créditos tributários ganha peso justamente em anos de mudança de regra.
Perguntas frequentes
Empresa no Simples Nacional tem crédito?
Pode ter, especialmente em substituição tributária de ICMS e em recolhimentos fora do regime unificado. O volume costuma ser menor, mas existe.
A recuperação de créditos tributários exige ação judicial?
Nem sempre. Crédito de tese já pacificada e devidamente documentado pode seguir pela via administrativa.
Dá para receber em dinheiro?
Na via administrativa o normal é compensar com tributos futuros. O ressarcimento em espécie existe em hipóteses restritas e costuma demorar mais.
Quanto tempo leva a recuperação de créditos tributários?
O levantamento leva de trinta a noventa dias, conforme a organização dos arquivos. A compensação administrativa é imediata após a habilitação. A via judicial depende do trâmite.
Por onde começar
Toda recuperação de créditos tributários começa pelo diagnóstico: olhar o que foi recolhido nos últimos cinco anos e comparar com o que era devido. Sem esse levantamento, qualquer estimativa de valor é chute.
Atuamos em direito tributário nas frentes consultiva e contenciosa, e em direito empresarial quando o crédito aparece junto de uma reestruturação. Para avaliar o seu caso, fale com o escritório.