Tributário

STF valida limitação para compensar créditos tributários acima de R$ 10 milhões

Publicado em

Ementa

Compensação tributária. Créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado. Lei nº 14.873/2024. Limite mensal para créditos superiores a R$ 10 milhões. Graduação conforme o valor total do crédito. Limite mínimo de 1/60. Prazo de cinco anos para a primeira declaração. ADIs 7.587 e 7.609. Legalidade da regulamentação. Temas 874 e 346 do STF.

Resumo

O texto analisa a limitação mensal à compensação de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial definitiva, prevista na Lei nº 14.873/2024, que acrescentou o art. 74-A à Lei nº 9.430/1996. A regra alcança créditos superiores a R$ 10 milhões e determina que o limite seja graduado conforme o valor total do crédito, sem ser inferior a 1/60 do montante atualizado. A primeira declaração deve ser apresentada em até cinco anos do trânsito em julgado ou da homologação da desistência da execução judicial.

A análise sustenta que a titularidade de crédito contra a Fazenda Pública não assegura ao contribuinte o direito de utilizá-lo integralmente no momento de sua escolha. A compensação depende de disciplina legal própria, conforme reconhecido pelo STF no Tema 874, segundo o qual o art. 170 do CTN não cria direito subjetivo irrestrito à compensação.

Também é mencionado o Tema 346, no qual o STF admitiu que a legislação discipline o regime e o momento de aproveitamento de créditos tributários, especialmente no âmbito do ICMS, sem violação automática ao princípio da não cumulatividade.

O texto conclui que a limitação busca distribuir temporalmente o aproveitamento de créditos de elevado valor, preservando, em tese, a possibilidade de compensação integral ao longo do período regulamentado. A Lei nº 14.873/2024 também prevê que a compensação declarada extingue o crédito tributário sob condição resolutória de posterior homologação.

Vamos conversar sobre o seu caso

Agendar atendimento