Tributário

Subvenções: regra sobre reserva de lucros não vale para PIS/Cofins, decide Carf

Publicado em

Ementa

CARF. PIS e Cofins. Créditos presumidos de ICMS. Exclusão das bases de cálculo. Artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Exigência de escrituração em conta de reserva. Requisito aplicável ao IRPJ e à CSLL. Inaplicabilidade às contribuições ao PIS e à Cofins. Precedentes administrativos. Cancelamento das cobranças. Decisão unânime favorável à contribuinte.

Resumo

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF afastou, por unanimidade, cobranças de PIS e Cofins contra a BRF S.A. relacionadas à inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo das contribuições.

A controvérsia envolvia a aplicação do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, especialmente quanto à necessidade de escrituração dos benefícios fiscais em conta de reserva. A PGFN sustentava que esse requisito deveria ser observado também para a exclusão dos créditos das bases do PIS e da Cofins. A contribuinte, por sua vez, argumentou que a exigência legal se limitava ao IRPJ e à CSLL.

Prevaleceu o entendimento do relator, Celso José Ferreira de Oliveira, de que a condição relativa à constituição de reserva não se aplica às contribuições. O julgamento considerou precedentes anteriores do próprio CARF que admitiram a exclusão de benefícios fiscais de ICMS das bases do PIS e da Cofins.

Vamos conversar sobre o seu caso

Agendar atendimento