Tributário

Transação tributária e a construção do consenso pós-reforma

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Ementa

Transação tributária. Reforma tributária. IBS e CBS. Ausência de regulamentação específica. Cooperação federativa. Comitê Gestor do IBS. Receita Federal. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Compartilhamento de informações. Harmonização de normas e procedimentos. Administração pública dialógica. Atuação integrada das procuradorias. Conselho Nacional de Advocacia Pública Fiscal. Soluções consensuais. Redução da litigiosidade tributária. Segurança jurídica. Compliance cooperativo.

Resumo

A reforma tributária não estabeleceu, de forma expressa, como os entes federativos poderão celebrar transações envolvendo o IBS e a CBS. Essa lacuna, contudo, não impede a criação de programas cooperativos de resolução de controvérsias, especialmente diante dos mecanismos de integração, compartilhamento de informações e harmonização previstos no novo sistema tributário.

O artigo defende que o Comitê Gestor do IBS, a Receita Federal, a PGFN e as procuradorias estaduais e municipais atuem de forma coordenada na construção de critérios comuns para acordos de transação. Essa cooperação poderia abranger a definição de requisitos, descontos, temas negociáveis, procedimentos eletrônicos e soluções tecnológicas para a implementação dos acordos.

Nesse contexto, o Conselho Nacional de Advocacia Pública Fiscal e os fóruns de harmonização jurídica e administrativa podem contribuir para o compartilhamento de boas práticas e para a redução de assimetrias entre os entes federados. Convênios, acordos de cooperação e mecanismos de adesão eletrônica também são apontados como instrumentos capazes de preservar a autonomia local e, simultaneamente, conferir praticabilidade ao modelo.

A conclusão é de que a reforma tributária pode catalisar a consolidação de uma administração pública dialógica e cooperativa, na qual a transação tributária deixe de ser uma prática pontual e se torne instrumento abrangente de arrecadação, prevenção de conflitos, segurança jurídica e redução da litigiosidade nacional.

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